O Sindicato de Asseio e Conservação de São Luís (SEEAC-SLZ), por meio da sua assessoria jurídica, vem a público manifestar seu total repúdio a Medida Provisória (MP) nº 403 do Governo do Maranhão, publicada no Diário Oficial no dia 03 de abril de 2023, que estabelece a contratação temporária de profissionais de limpeza e copeiragem, dentre outros profissionais.
A MP foi um ato unipessoal do governador Carlos Brandão, com força de Lei, que limita a prestação de serviço dos trabalhadores até 4 anos.
Em comparação com o trabalho efetivo, o trabalhador temporário não tem direito a seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio. Em caso de gestantes, também não tem direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, uma verdadeira violação aos direitos dos trabalhadores.
A diretoria do SEEAC entende e alerta que o vínculo temporário é uma modalidade empregatícia nociva e desrespeitosa com a classe trabalhadora. A contratação temporária foi uma das medidas promovidas pela reforma trabalhista imposta pelo golpista Michel Temer e, depois, endossada pelo desgoverno do ex-presidente Jair Bolsonaro, que editou decreto que regulamenta a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para destruir os direitos conquistados pela classe trabalhadora brasileira.
Contudo, é deplorável a postura do ocupante do Palácio dos Leões que mantém oposição ao ex-governo federal e empunha a bandeira do socialismo, adotar uma medida, extremamente, prejudicial ao trabalhador, que vem sendo massacrado pela política de retirada de direitos.
Por fim, esperamos que o Governo do Maranhão recobre sua consciência política ideológica e suas promessas de campanha que fortaleceram o discurso de valorização da classe trabalhadora.
A entidade representativa de classe reitera que é totalmente contra essa Medida Provisória e tomará todas as medidas judiciais necessárias no sentido de derrubar essa MP.
Medida provisoria – trabalho temporária (1)